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Nota do COSEMS/RS a respeito da proposta Medida Provisória Nº 827/2018


O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS), em nome de toda a sua diretoria, vem a público manifestar seu apoio à nota conjunta emitida no último dia 28 de junho, pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) sobre a Medida Provisória (MP) nº 827/2018. Durante a 6ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi debatida a proposta de Medida Provisória (MP) nº 827/2018, de 19 de abril, que altera a Lei nº 11.350/2006, que aborda os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A atual proposta visa estabelecer um piso salarial de R$ 1.550,00 para os profissionais, a partir do ano de 2022, deixando a responsabilidade dos já sobrecarregados municípios para o custeio desse reajuste. Estima-se que, para firmar tal compromisso, a União desembolsaria R$ 3,4 bilhões, enquanto os municípios, R$ 1,8 bilhões, sem contar despesas adicionais, como encargos trabalhistas, insalubridade, gratificações e despesas com transporte para a realização do trabalho por parte dos profissionais. Tal proposta não pode ter outra classificação senão perversa, uma vez que, no ano passado, 24,2% dos orçamentos municipais foram diretamente destinados para a pasta da saúde. Em números reais, a soma representa, aproximadamente, R$ 31 bilhões, ou seja, representa o total do IPTU arrecadado em todo o Brasil. Não podemos olvidar, jamais, da importância das áreas de atuação dos municípios na saúde, responsáveis por UTI´s, hemodiálise, dispensação de medicamentos e, sobretudo, pela Atenção Básica, que já oferecem grande impacto nas finanças municipais.

O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS) alerta para o desmonte lento e gradual do Sistema de Único de Saúde, o nosso SUS! Em 1993, por exemplo, 73% do financiamento da saúde nos municípios partiam da União. Atualmente, a fatia cai para 42%, menos da metade! Enquanto, isso, 25% do financiamento fica a cargo dos estados e, 32%, dos municípios. Repare: 59% do bolo tributário recolhido no país vão direto para os cofres da União. Seria essa, uma relação justa? Em nossa análise, não, sobretudo por representarmos os municípios de um dos estados mais endividados com a União, vítima de uma política fiscal que produz juros impagáveis, ao passo que somos o quarto estado que mais injeta dinheiro em Brasília. A conta não fecha. E não será onerando ainda mais as produtivas cidades gaúchas que ela fechará. Junto a isso, adicionamos como outro agravante a Emenda Constitucional nº 95/2016, a chamada PEC do Teto dos Gastos Públicos, que prevê o congelamento, pelo período mínimo de 20 anos, do volume de recursos destinados pela União ao SUS. Não podemos permitir mais ataques que contribuam para que o SUS respire por aparelhos!

Não bastasse o caráter financeiro, o COSEMS/RS também considera a proposta de Medida Provisória nº 827/2018, que será responsável pela total asfixia financeira dos municípios como ilegítima por ser inconstitucional, uma vez que fere o Artigo 1º de nossa Carta Magna, que concede aos entes políticos federativos autonomia e capacidade de legislar e se auto-organizar. Também afronta a liberdade dos municípios de fazer gestão de suas despesas com pessoal ativo e inativo, ferindo o Artigo 169 da Constituição Federal de 1988. Destarte, classificamos a urgência dada ao tema, sobreposto a tantos outros de fundamental importância, como as pactuações pendentes no campo da Atenção Básica, Imunizações, Assistência Farmacêutica e Judicialização na Saúde, entre outras, como arbitrária e de direto impacto nocivo aos usuários do SUS no Rio Grande do Sul.

Nosso hino ensina que “povo que não tem virtude, acaba por ser escravo”. Dito isso, o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS) manifesta a sua total insatisfação e contrariedade à proposta Medida Provisória nº 827/2018. Não aceitaremos calados decisões arbitrárias, inconstitucionais, sem diálogo com os gestores em saúde, aqueles que dominam as necessidades particulares de cada município, locais que afetam diretamente a vida das pessoas. Não seremos escravos de imposições que ofereçam qualquer prejuízo ao já sobrecarregado SUS gaúcho.

Diego Espíndola

Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS)


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