O prazo para os gestores públicos indicarem os seus municípios para participarem do Programa Saúde na Escola (PSE) foi prorrogado até o dia 28/02.
Ao participarem do PSE, os municípios recebem incentivos financeiros do Governo Federal para realizar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde com educandos de escolas públicas. O credenciamento é feito no site e-Gestor Atenção Básica com o CPF e a senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o gestor não tenha entrada habilitada ou perfil no módulo PSE, é o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde que devem gerenciar o cadastro.
A partir deste ano, para participar do Saúde na Escola, os gestores municipais devem indicar especificamente as escolas e não mais o nível de ensino. Desta forma, em conjunto com as equipes da atenção básica, as instituições assumem o compromisso de desenvolver atividades envolvendo doze ações para o cuidado à saúde no ambiente escolar. As estratégias estão previstas na Portaria nº 1.055 de 2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas das escolas, do território e a análise de situação de saúde do território.
O Ministério da Saúde acompanha o desempenho dos municípios por meio do registro de ações do programa e indicadores de resultados descritos no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). Caso os recursos não sejam integralmente executados, os valores deverão ser devolvidos.