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ATENÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS: I - OBJETO: Contratação de agência de viagens para compra de passagens aéreas, aluguel de hospedagens e/ou veículos (transfers) dentro e fora do estado do Rio Grande do Sul para o COSEMS/RS:
a) Intermediação de serviços entre a CONTRATANTE e os PRESTADORES e/ou fornecedores de serviços de viagens (“PRESTADORES);
b) Intermediação de reserva, emissão, cancelamento, reembolso e remissão de passagens aéreas no Brasil e no exterior;
c) Intermediação de reserva e emissão de voucher de hotéis no Brasil e no exterior;
d) Intermediação de reserva e emissão de voucher de veículos para locação no Brasil e no exterior;
e) Intermediação de contratação de seguros de viagens;
f) Intermediação de contratação de serviços de traslados, receptivos e assemelhados;
g) Intermediação em acordos com hotéis, redes hoteleiras, companhias aéreas e locadoras de veículos;
h) Negociação de descontos e acordos comerciais com hotéis, cias. aéreas e fornecedores em nome da CONTRATANTE (mediante autorização expressa da CONTRATANTE), podendo ser estes estendidos às empresas do grupo, clientes e seus fornecedores;
i) Solicitar reembolso de passagens aéreas junto às companhias aéreas, após pedido expresso da CONTRATANTE e mediante a informação dos bilhetes a serem reembolsados, limitada a atuação da CONTRATADA ao procedimento de formalização do pedido de reembolso e entrega dos documentos necessários. Caberá à CONTRATADA a realização do controle dos créditos a que a CONTRATANTE tem direito, devendo tal controle ser feito em sistema próprio da CONTRATADA, devendo ainda disponibilizar à CONTRATANTE acesso a este sistema, bem como deverão ser enviados, mensalmente, relatórios a respeito do referido controle;
j) Serviços de assessoria, organização e coordenação de eventos, incluindo, mas não se limitando a, congressos, convenções, seminários, conferências, reuniões executivas, feiras, viagens de incentivo, viagens de premiações e eventos congêneres, através de departamento específico, realizando apoio completo até o retorno dos participantes ao ponto de origem. Despesas necessárias à realização dos eventos serão faturadas diretamente, desde que orçadas e aprovadas previamente pela CONTRATANTE. Devida a natureza diferente de cada evento, estes devem ser negociados individualmente com a CONTRATADA.
II – PROPOSTAS:
A proposta deverá ser entregue em papel timbrado da empresa, com nome do representante/vendedor, nome da empresa, data, CNPJ, telefone, endereço e e-mail para contato, assinada e carimbada pelo responsável legal, contendo o valor mensal e prazo de validade da proposta(não podendo ser inferior a 30 dias contados a partir da data limite de entrega dos envelopes).
III - DOS PRAZOS:
a) Data da publicação do edital: 07/01/2021;
b) Entrega das propostas em envelopes devidamente lacrados via correios ou em mãos identificado o número deste Termo de Referência e nome da empresa ofertante até: 28/01/2021,às 10hs, na sede do COSEMS/RS (Endereço: Avenida Sepúlveda, 53. Torre Sul – SEMS/RS. Bairro: Centro Histórico / Porto Alegre / RS - CEP: 90010-130).
c) Entrega da documentação: Enviar juntamente com as propostas ou por e-mail para o endereço: gerencia.institucional@cosemsrs.org.br até 28/01/2021.
d) O COSEMS/RS publicará no dia 29/01/2021 a Ata de divulgação da melhor oferta.
e) No caso de não recebimento das propostas de forma adequada e/ou documentação completa no prazo estipulado o COSEMS/RS classificará a segunda melhor oferta que apresentar toda a documentação solicitada.
f) No caso de duas ou mais empresas ofertarem valores iguais, o COSEMS/RS escolherá aquela que apresente uma contraproposta com menor valor ofertado.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Em caso de dúvida contatar: Juliane Garcia (Gerência Institucional) – Fone: (51) 3213.2000
PARTICIPE!
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