top of page
Buscar

Projeto Chamar 192 - Cobertura de regulação que irá atender chamados de urgência e emergência no RS


Confira mais informações sobre o projeto:


Municípios elegíveis ao Projeto Chamar 192 - Regulação dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel:


1) Qual o critério para o município ser elegível a Adesão ao Projeto Chamar 192?

Não ter cobertura de serviços SAMU, no Estado 226 municípios são elegíveis a adesão ao Projeto.


2) Como saber se o meu município é elegível ao Projeto?

No anexo II da Resolução CIB/RS nº 170/2020 consta a lista de municípios sem cobertura SAMU 192 e a grade de referencias.


Embasamento perguntas 1 e 2: Acesse aqui


Incentivo financeiro Estadual para a implantação do projeto:


1) O que o município deve fazer para receber o incentivo financeiro estadual para implantação do Projeto?

O município deve preencher e assinar o Termo de Adesão declarando que está de acordo com os compromissos e fluxos operacionais da Central de Regulação das Urgências e assumindo o compromisso de realizar os atendimentos pré-hospitalares

aos municípios pactuados.


2) Qual o valor do incentivo financeiro estadual para implantação do projeto?

Ao aderir ao referido projeto, o município fará jus ao recebimento de incentivo financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, a ser

repassado ao Fundo Municipal de Saúde do município sede do Atendimento Pré-hospitalar.


3) Como poderá ser utilizado o valor do incentivo financeiro estadual?

O referido incentivo financeiro poderá ser utilizado em despesas de custeio e capital, conforme preconizado na Portaria SES/RS Nº 509/2020, que Regula a forma de Aplicação dos Recursos Financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, para implementação e manutenção, pelos municípios, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192.


Embasamento perguntas 1 e 2: Acesse aqui

Embasamento pergunta 3: Acesse aqui


Despesas pagas com incentivo financeiro estadual:


Quais as despesas podem ser pagas com incentivo financeiro estadual?

Conforme determina o Decreto Estadual Nº 42.368, de 29 de julho de 2003, deverão ser utilizados, exclusivamente, para ampliação e qualificação do atendimento Pré-hospitalar para Urgências e Emergências vinculados aos SUS. Deverá ser utilizado em despesas de custeio e capital, contemplando a possibilidade de pagamento de folha salarial, manutenção de equipamentos e de unidades móveis de urgência, aquisição de insumos, capacitação e educação permanente das equipes, aquisição de equipamentos e veículos, reforma e ampliação da estrutura física das bases do SAMU, bem como outras ações vinculadas a esse programa


Embasamento: Acesse aqui


Passos que os municípios elegíveis devem seguir:


Quais os passos que os municípios elegíveis e que tem interesse no Projeto devem cumprir?

1. Assinatura de termo de adesão pelos municípios.

2. Envio dos termos de adesão assinados ao e-mail da CEUE samurs@saude.rs.gov.br

3.Solicitação de abertura do link 192 junto a Oi.

4. Abertura do processo para solicitação do repasse financeiro ao FES/SES/RS.

5. Agendamento de Capacitação em primeiros socorros e orientações para uso do sistema de atendimento pré-hospitalar utilizados pela Central de Regulação Estadual. Cursos de modalidade EAD e certificados pelo NEU/SES/RS.

6. Ajuste operacional de custeio dos equipamentos e suporte técnico com a empresa responsável pelo sistema.

7. Recebimento e instalação dos equipamentos e adesivos de identificação do projeto.

8. Atualização da Grade de referências utilizadas na Central de Regulação, validadas pelos municípios na adesão.

9. Cadastramento das ambulâncias e equipes de intervenção no sistema de regulação

10. Agendamento por parte dos municípios, do início da regulação de atendimento pré-hospitalar móvel no território.


Prestação de Contas do recurso financeiro estadual:


Como os municípios prestarão contas do incentivo financeiro?

Os municípios prestarão contas do recurso recebido através do Relatório de Gestão Quadrimestral, nos termos da Portaria SES/SES nº 882/2012.


Embasamento: Acesse aqui


Ações previstas pela Central de Regulação das Urgências/SAMU RS:


Quais as ações previstas pela Central de Regulação das Urgências/SAMU RS?

I. Abertura do Link 192 para acionamento dos serviços de resgate municipais através de acesso gratuito, sendo mantido o contato direto já existente para acionamento das ambulâncias, conforme hoje já realizado.

II. Possibilidade de realização da regulação médica primária e secundária sempre que necessário, com orientação médica às equipes, referentes às condutas a serem tomadas e/ou unidades de saúde de destino dos pacientes.

III. Definição da primeira referência hospitalar fixa para os atendimentos Pré-hospitalares e integração dos municípios à Rede de Atenção às Urgências do Estado do RS.

IV. Identificação visual dos serviços de resgate municipais como “Equipe associada SAMU Estadual”, através da plotagem por adesivos, a serem providenciados pelo Estado.


Embasamento: Acesse aqui


Comunicação Central de Regulação de Urgências:


Como se dará a comunicação da população com a Central de Regulação de Urgências?

A SES/RS providenciará a comunicação adequada da população com a CRU para os municípios que não possuem SAMU implantado. Será realizada a abertura do link 192 como alternativa de acionamento e qualificação do serviço de resgate já existente no município. A comunicação com esses serviços deverá ser articulada através do uso de smartphones ou tablets e adesão, pelo município, ao sistema informatizado da CRU.


Embasamento: Acesse aqui.


Qualificação


1) Haverá necessidade de qualificação dos serviços de emergência dos municípios e como será a capacitação?

Haverá necessidade de qualificação dos serviços de emergência dos municípios, pelo Núcleo de Educação em Urgências/NEU/SAMU/CEUE, seja para o atendimento de rua, seja para a articulação com a regulação médica, que hoje ainda não existe. Considerando a atual situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19, tal capacitação será fornecida na modalidade à distância.


2) Como agendar a capacitação e como os profissionais serão acionados, visto que mudou alguns gestores e alterou os contatos dos profissionais?

A Equipe do NEU/SAMU programa as capacitações conforme o número de municípios que solicitaram o agendamento a próxima capacitação será dia 08/02/2021, tem programado a capacitação para 50 municípios. A equipe do NEU está entrando em contato com a gestão municipal e enviando o link para inscrição.


Embasamento pergunta 1: Acesse aqui


Responsabilidades da SES/RS e dos gestores municipais:


1) Quais as responsabilidades dos gestores municipais ao aderirem ao Projeto Chamar 192?

Ao aderirem a este projeto, os gestores municipais deverão:

• Dispor de base com telefone para contato entre CRU;

• Aderir ao Sistema Informatizado da Central de Regulação das Urgências do SAMU RS;

• Arcar com os custos de equipamentos (Smartphone ou Tablet) e manutenção do Sistema informatizado;

• Manter equipe de atendimento, em regime presencial ou sobre aviso, composta minimamente por motorista e técnico de enfermagem ou socorrista, com a garantia de

atendimento 7 dias/semana, no mínimo 12 horas por dia;

• Pactuar, com auxílio da CRU, a referência fixa para atendimento dos pacientes, mantendo a autonomia de utilização das equipes próprias nas atividades habituais

do município, definidas pelo gestor local. Em nenhuma hipótese, o Gestor Municipal será responsabilizado por algum atendimento não realizado pelo fato da ambulância municipal estar indisponível.


2) Quais as responsabilidades da SES/RS com os municípios que realizaram adesão ao Projeto?

A SES/RS, em contrapartida, ficará responsável por:

• Solicitar a abertura do Link 192 para acionamento dos serviços;

• Disponibilizar a regulação médica primária e secundária, com orientação médica às equipes;

• Fornecer a identificação visual dos veículos indicados pelo gestor municipal;

• Efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, com o objetivo de auxiliar o município sede a estruturar o serviço.


3) Solicitação de abertura do link 192 junto a Oi como fazer, onde fazer, que equipamento comprar?

A responsabilidade do Estado após assinatura do Termo de Adesão, é um processo demorado por que a Oi tem um protocolo.


4) Quanto a compra do equipamento, os municípios receberam e-mail da empresa TRUE com orçamento no valor de 7.500,00 de equipamento em comodato por 12 meses?

Essa despesa é referente ao equipamento/smartphone, chip de dados e software com sistema informatizado e manutenção do sistema da CRU em comodato por 12 meses.


5) Profissionais poderão estar de sobreaviso atuando na APS e realizarem atendimento quando acionados ou terão que ficar fixos na base com telefone para contato com a CRU e não poderão estar em outras funções?

A equipe de plantão deverá estar disponível para atendimento quando acionado para atendimento 7 dias/semana, no mínimo 12 horas por dia; a situação do profissional está trabalhando em outro serviço no mesmo horário da escala de plantão inviabiliza o atendimento nesse serviço de saúde, pois no momento do chamado o profissional tem que prestar o atendimento, não podendo aguardar terminar o procedimento em andamento por exemplo como uma consulta médica, um curativo ou uma sutura.


6) Quanto a solicitação do link, tem município que realizou a solicitação em setembro/2020 e até o momento não foi liberado?

É demorado o processo pela Oi, e após a solicitação tem a orientação para ligar 192 para saber se já está disponível o link no município.


7) Qual e-mail da Coordenação SAMU para dúvidas dos municípios?


Embasamento pergunta 1: Acesse aqui

Embasamento pergunta 2: Acesse aqui


Faça download da Nota Técnica Orientativa Nº 002/2021 com as informações:


Commentaires


bottom of page