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ATENÇÃO PARA OS SEGUINTES ITENS:
1. OBJETO:
Contratação de agência de viagens para compra de passagens aéreas, aluguel de hospedagens e/ou veículos (transfers) dentro e fora do estado do Rio Grande do Sul para o COSEMS/RS:
1.1 Intermediação de serviços entre a CONTRATANTE e os PRESTADORES e/ou fornecedores de serviços de viagens (“PRESTADORES);
1.2 Intermediação de reserva, emissão, cancelamento, reembolso e reemissão de passagens aéreas no Brasil e no exterior;
1.3 Intermediação de reserva e emissão de voucher de hotéis no Brasil e no exterior;
1.4 Intermediação de reserva e emissão de voucher de veículos para locação no Brasil e no exterior;
1.5 Intermediação de contratação de seguros de viagens;
1.6 Intermediação de contratação de serviços de traslados, receptivos e assemelhados;
1.7 Intermediação em acordos com hotéis, redes hoteleiras, companhias aéreas e locadoras de veículos;
1.8 Negociação de descontos e acordos comerciais com hotéis, cias. aéreas e fornecedores em nome da CONTRATANTE (mediante autorização expressa da CONTRATANTE), podendo ser estes estendidos às empresas do grupo, clientes e seus fornecedores;
1.9 Solicitar reembolso de passagens aéreas junto às companhias aéreas, após pedido expresso da CONTRATANTE e mediante a informação dos bilhetes a serem reembolsados, limitada a atuação da CONTRATADA ao procedimento de formalização do pedido de reembolso e entrega dos documentos necessários. Caberá à CONTRATADA a realização do controle dos créditos a que a CONTRATANTE tem direito, devendo tal controle ser feito em sistema próprio da CONTRATADA, devendo ainda disponibilizar à CONTRATANTE acesso a este sistema, bem como deverão ser enviados, mensalmente, relatórios a respeito do referido controle;
1.10 Serviços de assessoria, organização e coordenação de eventos, incluindo, mas não se limitando a, congressos, convenções, seminários, conferências, reuniões executivas, feiras, viagens de incentivo, viagens de premiações e eventos congêneres, através de departamento específico, realizando apoio completo até o retorno dos participantes ao ponto de origem. Despesas necessárias à realização dos eventos serão faturadas diretamente, desde que orçadas e aprovadas previamente pela CONTRATANTE. Devida a natureza diferente de cada evento, estes devem ser negociados individualmente com a CONTRATADA.
8. DOS PRAZOS:
8.1 Data da publicação do edital: 11/02/2021
8.2 Entrega das propostas em envelopes devidamente lacrados via correios ou em mãos identificado o número deste Termo de Referência e nome da empresa ofertante até: 08/03/2021,às 10hs, na sede do COSEMS/RS (Endereço: Avenida Sepúlveda, 53. Torre Sul – SEMS/RS. Bairro: Centro Histórico / Porto Alegre / RS - CEP: 90010-130).
8.3 Entrega da documentação: Enviar juntamente com as propostas ou por e-mail para o endereço: gerencia.institucional@cosemsrs.org.br até 08/03/2021.
8.4 O COSEMS/RS publicará no dia 09/03/2021 em seu Portal https://www.cosemsrs.org.br/ a Ata de divulgação da melhor oferta.
8.5 No caso de não recebimento das propostas de forma adequada e/ou documentação completa no prazo estipulado o COSEMS/RS classificará a segunda melhor oferta que apresentar toda a documentação solicitada.
8.6 No caso de duas ou mais empresas ofertarem valores iguais, o COSEMS/RS escolherá aquela que apresente uma contraproposta com menor valor ofertado.
8.7 No caso de haver a apresentação de somente uma proposta no dia 08/03/2021 o COSEMS/RS fará a republicação do edital por mais 3 dias. Não havendo apresentação de novas propostas neste prazo, o COSEMS/RS considerará vencedora a única empresa que apresentou todos os documentos previstos nos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Edital de Chamamento 01/2021 para a prestação de serviço.
9. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1 Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do contato: gerencia.institucional@cosemsrs.org.br ou pelo fone:(51) 3213.2000-com Juliane Garcia
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